Espírito Santo
DECRETO 3.496-R, DE 13-1-2014
(DO-ES DE 14-1-2014)
DESMONTE DE VEÍCULOS – Funcionamento
Estado prorroga prazo para regularização de estabelecimento destinado ao desmonte de veículos
Esta modificação do Decreto 3.411-R, de 15-10-2013, prorroga, por 90 dias, o prazo para as empresas interessadas promoverem as adaptações necessárias para o funcionamento dos estabelecimentos e requererem os registros de autorização de funcionamento, bem como exclui o alvará da Vigilância Sanitária Municipal e Estadual da relação dos documentos necessários para concessão ou renovação do referido registro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe concede o Art. 91, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista, o que consta do processo nº 64369641/2013,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 8º do Decreto nº 3411-R/2013, de 15 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º As Empresas interessadas, referidas pela Lei nº 10.031/2013, regulamentada pelo Decreto nº 3411-R/2013, terão o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste, para efetivarem as adequações necessárias para o funcionamento dos respectivos estabelecimentos, bem como para requererem os correspondentes registros de autorização de funcionamento.” (N.R)
Art. 2º Fica excluído o inciso XIV do Art. 1º do Decreto nº 3411-R/2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
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