Ceará
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar dispositivos do Decreto nº 31.270, de 1º de agosto de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto nº 31.270, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º (...)
(...)
2º (...)
- destinadas a comerciante atacadista signatário de Regime Especial de Tributação celebrado com a Secretaria da Fazenda SEFAZ), que lhe atribua a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de que trata este Decreto.
(...) "(NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art.10 do Decreto nº 31.270, de 1º de agosto de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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