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Rio de Janeiro

Estabelecidas normas relativas à vistoria dos veículos do serviço de transporte público de passageiros

Resolução SMTR 2433/2014

14/01/2014 11:58:05

RESOLUÇÃO 2.433 SMTR, DE 13-1-2014
(DO-MRJ DE 14-1-2014)

TRANSPORTE PÚBLICO – Vistoria – Município do Rio de Janeiro

Estabelecidas normas relativas à vistoria dos veículos do serviço de transporte público de passageiros

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõem o Contrato de Concessão que rege o Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus, o Decreto nº 36.343 de 17 de outubro de 2012 e a Portaria TR/CGC Nº 001/2013 de 27 de agosto de 2013.
CONSIDERANDO que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema de Transporte no Município, proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar as Concessionárias do Serviço quanto aos procedimentos necessários à vistoria anual obrigatória, a fim de tornar mais racional e eficiente o atendimento no âmbito da SMTR;
RESOLVE:
Art. 1º – Os Concessionários do Serviço de Transporte Público de Passageiros deverão realizar a vistoria anual, conforme regras abaixo: 
I – verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas;
II – deverão realizar o agendamento da Vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Teleatendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro – 1746;
III – deverão comparecer ao posto localizado na Estrada do Guerenguê, 1630 – Curicica – Jacarepaguá, na data e hora agendadas, para a realização da Vistoria munidos dos seguintes documentos: 
a. Comprovante do agendamento realizado;
b. Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2014. O DARM de vistoria deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;
c. Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original emitido por empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), dentro do período de validade;
d. Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado;
e. CRLV(Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2014. Caso o CRLV 2013 ainda esteja válido, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2014;
f. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada e enquadrada na categoria D do condutor do veículo dentro do período de validade;
g. Nada consta de multas disciplinares (SMTR);
Art. 2º – A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2014:

CALENDÁRIO DE VISTORIA 2014

Finais de Placa

Data Início

Data Término

00/10/20/30/40

21/01/14

04/02/14

50/60/70/80/90

29/01/14

12/02/14

01/11/21/31/41

13/02/14

28/02/14

51/61/71/81/91

06/03/14

21/03/14

02/12/22/32/42

24/03/14

07/04/14

52/62/72/82/92

08/04/14

25/04/14

03/13/23/33/43

28/04/14

14/05/14

53/63/73/83/93

15/05/14

30/05/14

04/14/24/34/44

02/06/14

16/06/14

54/64/74/84/94

17/06/14

04/07/14

05/15/25/35/45

07/07/14

21/07/14

55/65/75/85/95

22/07/14

05/08/14

06/16/26/36/46

06/08/14

20/08/14

56/66/76/86/96

21/08/14

05/09/14

07/17/27/37/47

08/09/14

22/09/14

57/67/77/87/97

23/09/14

07/10/14

08/18/28/38/48

08/10/14

22/10/14

58/68/78/88/98

23/10/14

10/11/14

09/19/29/39/49

11/11/14

28/11/14

59/69/79/89/99

01/12/14

12/12/14


Art. 3º – Os veículos deverão ser apresentados para vistoria, obrigatoriamente, caracterizados com o layout de pintura do consórcio a que estejam vinculados.
Art. 4º – Os veículos serão vistoriados, além dos itens de conforto, segurança e legais, os seguintes itens:
I) Vista com painel digital, obrigatoriamente;
II) GPS comunicando com a Central de Monitoramento;
III) Câmera de vídeo com gravação;
IV) Adaptação a NBR 14.022, de acordo com a proposta técnica;
V) Verificação com a planta aprovada;
Art. 5º – Nos casos de fechamento de permuta, inclusão, vistoria extra e vistoria atrasada, o Concessionário deverá realizar o agendamento selecionando a opção correspondente ao tipo de vistoria desejada. Na data e hora agendadas, deverá dirigir-se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica – Jacarepaguá, para vistoria. Nesta oportunidade, tratando-se de permuta, deverá ser apresentado o selo e certificado de vistoria do veículo anterior.
Parágrafo Único – A critério do gerente de Vistoria poderão ser realizadas vistorias nas dependências das empresas.
Art. 6º – Os veículos deverão ser apresentados na pista de vistoria, devidamente lavados e aspirados, em perfeito estado de uso e conservação.
Art. 7º – Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber: certificado de vistoria.
Art. 8º – Não serão aceitas, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticadas, por força da Resolução CONTRAN nº 205/06 de 20/10/2006, e respectivas alterações.
Art. 9º – O descumprimento desta resolução incorrerá em infração administrativa enquadrada no Decreto Municipal nº 36.343 de 17/10/2012.
Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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