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Município do Rio de Janeiro estabelece os prazos para vistoria de táxi

Resolução SMTR 2435/2014

14/01/2014 12:02:33

RESOLUÇÃO 2.435 SMTR, DE 13-1-2014
(DO-MRJ DE 14-1-2014)

TRANSPORTE PÚBLICO – Vistoria – Município do Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro estabelece os prazos para vistoria de táxi

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de orientar o Autorizatário quanto ao procedimento e a documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, objetivando a realização de Vistoria da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), para o exercício 2014;
CONSIDERANDO o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 38242 de 26/12/2013 e a Lei Federal nº 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);
CONSIDERANDO a descentralização do atendimento aos Autorizatários e Empresas;
CONSIDERANDO que os postos de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes dispõem de acesso ao Sistema de Transportes Urbanos (STU);
RESOLVE:
Art. 1º – Os Autorizatários e Empresas do Serviço Público de Transporte Individual a Taxímetro (Táxi) deverão realizar a vistoria Anual, conforme regras abaixo:
I – verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria documental;
II – realizar o agendamento da Vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Teleatendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro – 1746;
III – comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, escolhido ou disponibilizado no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munidos dos seguintes documentos:
a. Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo autorizatário ou pelo representante legal (no caso de empresas);
b. Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2014, (CÓPIA SIMPLES). O DARM de vistoria que deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;
c. Comprovante de pagamento do Imposto Sindical do Autorizatário e auxiliar(es) referente ao exercício 2014, (CÓPIA SIMPLES);
d. Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original emitido por empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), dentro do período de validade. (CÓPIA SIMPLES);
e. Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo IPEM/RJ e atualizado, conforme calendário de vistoria do referido Órgão (CÓPIA SIMPLES);
f. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2014 (CÓPIA AUTENTICADA). Caso o CRLV 2013 ainda esteja válido, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2014;
g. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Autorizatário e auxiliar(es) dentro do período de validade (CÓPIA AUTENTICADA);
h. Nada consta de multas disciplinares (SMTR); deverão emitir Laudo de Situação Cadastral verificando se existe exigência documental, acessando o endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br;
§ 1º – Havendo exigências documentais, estas deverão ser sanadas através da apresentação de CÓPIAS AUTENTICADAS dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.
§ 2º – A exigência cadastral de endereço e telefone do permissionário/Autorizatário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro.
§ 3º – Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas.
§ 4º – A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Taxista Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.
Art. 2º – As empresas de táxi devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no STU.
Parágrafo Único – O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte).
Art. 3º – No momento da vistoria os documentos deverão ser entregues nos endereços dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes:
AP – 1 – Rua do Riachuelo, nº 257 – Centro
AP – 2.1 – Av. Bartolomeu Mitre, nº 1297 – Leblon
AP – 2.2 – Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 – Vila Isabel
AP – 3.1 – Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 – Fundos – Engº Novo
AP – 3.2 – Rua Orcadas, nº 435 – sala 7 – Ilha
AP – 3.3 – Av. Monsenhor Félix, nº 512 – Irajá
AP – 4 – Av. Ayrton Senna, nº 2001 – Barra da Tijuca
AP – 5.1 – Rua Fonseca, nº 240 – 2º Andar – Bangú
AP – 5.2 – Rua Dom Pedrito, nº 1 – Campo Grande Guerenguê – Estrada do Guerenguê, 1630 – Curicica – Jacarepaguá
Art. 4º – A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2014:

CALENDÁRIO DE VISTORIA 2014
 

Finais de Placa

Data Início

Data Término

00/10/20/30/40

21/01/14

04/02/14

50/60/70/80/90

29/01/14

12/02/14

01/11/21/31/41

13/02/14

28/02/14

51/61/71/81/91

06/03/14

21/03/14

02/12/22/32/42

24/03/14

07/04/14

52/62/72/82/92

08/04/14

25/04/14

03/13/23/33/43

28/04/14

14/05/14

53/63/73/83/93

15/05/14

30/05/14

04/14/24/34/44

02/06/14

16/06/14

54/64/74/84/94

17/06/14

04/07/14

05/15/25/35/45

07/07/14

21/07/14

55/65/75/85/95

22/07/14

05/08/14

06/16/26/36/46

06/08/14

20/08/14

56/66/76/86/96

21/08/14

05/09/14

07/17/27/37/47

08/09/14

22/09/14

57/67/77/87/97

23/09/14

07/10/14

08/18/28/38/48

08/10/14

22/10/14

58/68/78/88/98

23/10/14

10/11/14

09/19/29/39/49

11/11/14

28/11/14

59/69/79/89/99

01/12/14

12/12/14

 
§ 1º – Os pedidos de prorrogação somente serão considerados por razões de acidente, doença e/ou viagem e se requeridos até 72 (setenta e duas) horas antes do fim das datas limites, de acordo com o final de placa do veículo, devendo ser justificadas e comprovadas as razões alegadas;
§ 2º – Não serão aceitos requerimentos previamente assinados, devendo o termo ser assinado pelo Autorizatário na presença do funcionário responsável pela autuação do processo.
§ 3º- No caso de atendimento a empresas, será necessariamente observado o limite de até dez processos por vez.
Art. 5º – O selo de vistoria 2014 deverá ser afixado no pára brisa dianteiro, na região central, iniciando-se a 25cm da borda superior do mesmo.
Art. 6º – Nos casos de fechamento de permuta, inclusão de veículo, transferência, com ou sem permuta, benefício, e Vistoria Extra, o agendamento deverá ser realizado para o posto localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica – Jacarepaguá, o que valerá como vistoria para o exercício de 2014. Nesta oportunidade, quando tratar-se permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior;
Parágrafo Único – As vistorias atrasadas, ou seja, aquelas a serem realizadas fora dos prazos estipulados no calendário desta Resolução, também deverão ser agendadas da forma deste artigo, e somente serão efetivadas mediante apresentação do veículo com selo e certificado do exercício anterior na pista de vistoria, localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica – Jacarepaguá, estando o autorizatário na posse da documentação para vistoria, podendo, apenas nesta situação, ser apresentado o CRLV válido segundo o calendário de licenciamento para 2014 do DETRAN-RJ.
Art. 7º – Os Autorizatários ou Auxiliares que forem flagrados infringindo o Código Disciplinar, instituído pelo Decreto Municipal nº 38242/2013, e tiverem seus veículos lacrados, deverão, primeiramente, atualizar seus documentos e regularizar a condição do veículo. Em seguida, dirigir-se-ão com o veículo à pista de vistoria da SMTR, situado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica – Jacarepaguá, para que seu veículo seja vistoriado e deslacrado, caso sejam comprovados a eficiência operacional, o bom estado geral do mesmo e o enquadramento nas Normas estabelecidas pelo Decreto Municipal 38242/2013;
Art. 8º – Na ocorrência de alteração de dados cadastrais ou vencimento do prazo de validade de algum documento, ficam os Autorizatários ou Empresas, obrigados a atualizá-los na SMTR, através dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, em até 10 (dez) dias da data da alteração;
Art. 9º – Serão impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber: 
I. Engate de reboque;
II. Película no pára-brisa dianteiro, sendo permitida na faixa de 25 cm de largura a partir da borda superior do pára-brisa dianteiro;
III. Adesivos ou propagandas não regularizadas junto à SMTR aplicados em qualquer área do veículo;
IV. Bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do bigorrilho indicativo do modal táxi;
V. “Spoiler” no pára-choque dianteiro e defletor no pára-choque traseiro;
VI. Faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;
VII. Aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem.
Art. 10 – Toda a carroceria, inclusive os acessórios externos, como pára-choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo-java, exceto se cromados ou em material preto não pintado, originalmente de fábrica.
Art. 11 – Fica terminantemente proibida a plastificação dos seguintes documentos: CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) e Certificado de Vistoria;
Art. 12 – O descumprimento desta Resolução incorrerá em sanções disciplinares, decorrentes da aplicação do Código Disciplinar contido no Decreto Municipal nº 38242/2013, além do bloqueio da Autorização.
Art. 13 – A Secretaria Municipal de Transportes poderá publicar, posteriormente, normas estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender as novas exigências dispostas no Decreto 38242/2013.
Art. 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

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