Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Vale-Pedágio
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Não-Incidência
RECEITA NÃO OPERACIONAL
Vale-Pedágio
A Medida
Provisória 2.107-10, de 27-12-2000, publicada na página 43 do
DO-U, Seção 1-E, de 28-12-2000, em substituição
à Medida Provisória 2.025-9, de 21-12-2000 (Informativo 52/2000),
reedita as normas que instituíram o Vale-Pedágio obrigatório,
para utilização efetiva em despesas de deslocamento de carga por
meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que o valor do Vale-Pedágio
não será considerado receita operacional ou rendimento tributável,
nem constituirá base de incidência de contribuições
sociais.
A Medida Provisória 2.107-10/2000 revoga a Medida Provisória 2.025-9/2000,
convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.
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