(DO-MRJ DE 14-1-2014)
TRANSPORTE PÚBLICO – Vistoria – Município do Rio de Janeiro
Estabelecidos os prazos para vistoria anual dos veículos do serviço de transporte público urbano local
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO os Editais de Licitação do serviço e o Decreto Nº 37.154 de 15 de maio de 2013, que aprova o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Público Local – STPL;
CONSIDERANDO que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema de Transporte no Município, proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os permissionários quanto à documentação necessária à vistoria anual, a fim de tornar mais racional e eficiente o atendimento no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes(SMTR).
RESOLVE:
Art. 1º – Os Permissionários do Serviço de Transporte Público Urbano Local deverão realizar a vistoria Anual, conforme regras abaixo:
I – O Permissionário deverá emitir Laudo de Situação Cadastral verificando se existe exigência documental, acessando o endereço eletrônico
www.rio.rj.gov.br;
II – Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria documental.
III – O Permissionário, deverá realizar o agendamento da Vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Teleatendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro – 1746.
IV – O Permissionário deverá comparecer ao posto localizado na Estrada do Guerenguê, 1630 – Curicica – Jacarepaguá, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munidos dos seguintes documentos:
a. Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo permissionário;
b. Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2014, (CÓPIA SIMPLES). O DARM de vistoria deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária.
c. Comprovante de pagamento do Imposto Sindical do Permissionário e auxiliar(es) referente ao exercício 2014, (CÓPIA SIMPLES);
d. Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas origina emitido por empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), dentro do período de validade. (CÓPIA SIMPLES);
e. Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (CÓPIA SIMPLES);
f. CRLV(Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2014 (CÓPIA AUTENTICADA). Caso o CRLV 2013 ainda esteja válido, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2014;
g. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada e enquadrada na categoria D ou E do permissionário/Autorizatário dentro do período de validade (CÓPIA AUTENTICADA);
h. Laudo de situação cadastral;
i. Nada consta de multas disciplinares (SMTR).
§ 1º – Havendo exigências documentais, estas deverão ser sanadas através da apresentação de CÓPIAS AUTENTICADAS dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.
§ 2º – A exigência cadastral de endereço e telefone do permissionário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada.
§ 3º – Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas.
Art. 2º – Os permissionários operadores deverão apresentar-se devidamente uniformizados.
Art. 3º – A vistoria será realizada entre as datas de 21/01/2014 e 12/12/2014.
Art. 4º – Nos casos de fechamento de permuta de veículo, vistoria extra e vistoria atrasada, o Autorizatário deverá realizar o agendamento como indicado no art. 1º, selecionando a opção correspondente à vistoria desejada, e na data e hora agendados, dirigir-se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica – Jacarepaguá, para vistoria de enquadramento do veículo nas normas municipais, o que valerá como vistoria para o exercício de 2014. Nesta oportunidade, tratando-se de permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior;
Art. 5º – Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber:
CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte);
Certificado de Vistoria
Parágrafo único – Os documentos que constam no caput são de porte obrigatório, não sendo permitido a sua substituição por cópias mesmo que autenticadas.
Art. 6º – O descumprimento do disposto na presente Resolução incorrerá em infração administrativa, enquadrada no código disciplinar para o modal STPL.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogado-se as disposições em contrário.
NOTA COAD: Republicação no DO-MRJ de 15-1-2014, em virtude de incorreção nas datas previstas no artigo 3º.