Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
IR/Fonte
PESSOAS JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Aplicabilidade
A Superintendência
Regional da Receita Federal – 10ª Região Fiscal – aprovou
a seguinte ementa de sua Decisão 137, de 27-10-2000, publicada na página
21, do DO-U, Seção 1-E, de 16-11-2000:
“REMUNERAÇÃO DE DIRETORES.
Por não ser vedada por lei, a remuneração atribuída
aos diretores da entidade sindical não desfigura a imunidade tributária
prevista no artigo 150, VI, da Constituição Federal, desde que
atendidas as exigências estabelecidas no artigo 14, do CTN – Código
Tributário Nacional –, não estando a entidade sujeita ao
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica.
....................................................................................................................
A imunidade não exclui a entidade sindical da responsabilidade pelo Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte pela remuneração de diretores.”
ESCLARECIMENTO:
As exigências estabelecidas pelo artigo 14, da Lei 5.172, de 25-10-66
– Código Tributário Nacional – (DO-U, de 27-10-66,
retif. em 31-10-66), são:
a) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou
de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu
resultado;
b) aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção
dos seus objetivos institucionais;
c) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros
revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade