ATO HOMOLOGATÓRIO 9 SET, DE 9-10-2020
(DO-RN DE 10-10-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Secretaria de Tributação dispõe sobre a ST com bebidas
Foi alterado o Anexo III do Ato Homologatório 11 SET, de 26-12-2019, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação da NORSA REFRIGERANTE LTDA, CNPJ/MF n° 07 196.033/0027-37, protocolada sob nº 00310175.000478/2020-87, para inclusão de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório nº 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro 2019, os produtos abaixo relacionados:
ITEM | ID | NOMENCLATURA | VOLUME(ML) | FABRICANTE | PMPF |
133 | E2002152 | REIGN LEMON HDZ | 473 | REIGN BEVERAGE COMPANY LLC | R$8,49 |
134 | E2002153 | REIGN MELON MANIA | 473 | REIGN BEVERAGE COMPANY LLC | R$8,49 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação