PORTARIA 62-R SEFAZ, DE 8-10-2020
(DO-ES DE 13-10-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Contribuinte Substituto
Fazenda altera normas para credenciamento de contribuintes substitutos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 185, § 7º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2020-D4H0J;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o § 6º do art. 1º da Portaria 15-R, de 7 de maio de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda