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Piauí

Teresina introduz alterações no Código Tributário

Decreto 20140/2020

Estas modificações no Decreto 16.759, de 29-3-2017, dispõe sobre a cobrança das taxas que especifica.

13/10/2020 14:54:58

DECRETO 20.140, DE 8-10-2020
(DO--Teresina DE 9-10-2020)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração - Município de Teresina

Teresina introduz alterações no Código Tributário
Estas modificações no Decreto 16.759, de 29-3-2017, dispõe sobre a cobrança das taxas que especifica.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e com base na Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º O art. 151, do Decreto nº 16.759, de 29.03.2017, que aprovou o Regulamento da Lei Complementar nº 4.974, de 26.12.2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 151. A TLFF será calculada e lançada de acordo com os valores constantes no Anexo IX, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, com vencimento para o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício.”
Art. 2º O caput do art. 155-B, do Decreto nº 16.759, de 29.03.2017, que aprovou o Regulamento da Lei Complementar nº 4.974, de 26.12.2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 155-B. A TLA referente à Licença Ambiental de Operação (LO) será calculada e lançada de acordo com os valores constantes das Tabelas 1 e 2, do Anexo XI, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, com vencimento da cota única, e das parcelas anuais, para o último dia útil do mês de dezembro do respectivo exercício.
.......................................................................................................................”
Art. 3º O caput do art. 171-A, do Decreto nº 16.759, de 29.03.2017, que aprovou o Regulamento da Lei Complementar nº 4.974, de 26.12.2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 171-A. A TRIFS referente à Licença Sanitária para atividades de caráter permanente, calculada conforme previstos na Tabela 1, do Anexo XIII, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, será lançada com vencimento da cota única, e das parcelas anuais, para o último dia útil do mês de dezembro do respectivo exercício.
.......................................................................................................................”
Art. 4º Fica alterado para o último dia útil do mês de dezembro do respectivo exercício o vencimento da:
I - parcela anual já lançada de TLA referente à Licença Ambiental de Operação (LO);
II - parcela anual já lançada de TRIFS referente à Licença Sanitária para atividades de caráter permanente.
Art. 5º Ficam prorrogados até 31.12.2020 os Alvarás de Funcionamento em vigor emitidos com data de vencimento fixada em 30.11.2020.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo

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