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São Paulo

Fabricação de retroescavadeira é beneficiada com o crédito outorgado do ICMS

Decreto 60062/2014

Por este ato fica alterado o Decreto 45.490, de 30-11-2000 - RICMS-SP, estendendo o benefício do crédito outorgado ao fabricante que realizar saída interna destinada a usuário final ou interestadual de retroescavadeira classificada na posição 8429.59

15/01/2014 11:16:40

DECRETO 60.062, DE 14-1-2014
(DO-SP DE 15-1-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Fabricação de retroescavadeira é beneficiada com o crédito outorgado do ICMS
Por este ato fica alterado o Decreto 45.490, de 30-11-2000 - RICMS-SP, estendendo o benefício do crédito outorgado ao fabricante que realizar saída interna destinada a usuário final ou interestadual de retroescavadeira classificada na posição 8429.59.00 da NCM.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal, no artigo 47, III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"Artigo 36 - (PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E RETROESCAVADEIRA) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que realizar saída interna, destinada a usuário final, ou interestadual de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19) e retroescavadeira (NCM 8429.59.00), produzidas no próprio estabelecimento, poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 2% (dois por cento)." (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

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