PORTARIA 40 SEFAZ, DE 13-1-2014
(DO-RR DE 13-1-2014)
PAUTA FISCAL - Bebida
Alterada a pauta de valores mínimos
Foi introduzida modificação na Portaria 170 SEFAZ, de 14-3-2012, relativamente aos preços da cervejas em lata que especifica.
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário Estadual - Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o sub-subitem 2.1.1.3 do subitem 2.1.1 do item 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
II – fica acrescentado o sub-subitem 2.1.1.23 ao subitem 2.1.1 do item 2 com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado de Roraima.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda