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Santa Catarina poderá conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados a projeto científico

Convênio ICMS 1/2014

16/01/2014 10:25:11

CONVÊNIO ICMS 1, DE 15-1-2014
(DO-U DE 16-1-2014)

IMPORTAÇÃO - Isenção

Santa Catarina poderá conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados a projeto científico
Autoriza o Estado de Santa Catarina isentar a importação de equipamentos destinados a projeto científico voltado ao processo de obtenção de silício metálico grau olar e qualificação em células solares.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 212ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2014, tendo em vista na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a isentar o ICMS devido no desembaraço aduaneiro decorrente da importação realizada pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A., dos equipamentos listados no Anexo Único deste convênio, sem similar produzido no país, destinados ao projeto científico voltado ao processo de obtenção de silício metálico grau solar e qualificação em células solares, em desenvolvimento na Universidade do Extremo Sul Catarinense.
Parágrafo único. A inexistência de similar produzido no país a que se refere o caput, deverá ser comprovada por meio de laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos, equipamentos, com abrangência em todo território nacional, ou por órgão federal especializado.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na da data da publicação de sua ratificação nacional.

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