DECRETO 17.446, DE 9-10-2020
(DO-Belo Horizonte DE 10-10-2020)
SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Belo Horizonte
BH dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas
Foi introduzida modificação no Decreto 17.361, de 22-5-2020, relativamente à abertura de museus, galerias de arte e exposições.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido da atividade descrita nos termos do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre KalilPrefeito de Belo HorizonteANEXO(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.446, de 9 de outubro de 2020)“ANEXO II(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020) Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
(...) | (...) |
Museus, galerias de arte e exposições | Sem restrição de horário |
”