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Minas Gerais

BH dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas

Decreto 17446/2020

14/10/2020 07:14:53

DECRETO 17.446, DE 9-10-2020
(DO-Belo Horizonte DE 10-10-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Belo Horizonte

BH dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas
Foi introduzida modificação no Decreto 17.361, de 22-5-2020, relativamente à abertura  de
museus, galerias de arte e exposições.
 
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido da atividade descrita nos termos do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.446, de 9 de outubro de 2020)

“ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

(...)

(...)

Museus, galerias de arte e exposições

Sem restrição de horário


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