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Ceará

Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief e Convênios ICMS

Decreto 33763/2020

14/10/2020 08:46:18

DECRETO 33.763, DE 13-10-2020
(DO-CE DE 13-10-2020)

CONVÊNIO – Ratificação

Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief e Convênios ICMS
Este Decreto ratifica e incorpora Convênios ICMS, Ajustes Sinief e Acordo de Cooperação Técnica, que tratam sobre normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO a realização da 328ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os:
I – Ajustes Sinief 26/20, 27/20, 28/20, 29/20;
II – Convênios ICMS 78/20, 80/20, 83/20, 91/20, 94/20, 97/20, 100/20 e 101/20;
III – Acordo de Cooperação Técnica 04/20
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO

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