PORTARIA 2.785 SAT, DE 13-10-2020
(DO-MS DE 14-10-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo
Fazenda altera o PMPF de diversas mercadorias
Esta Portaria altera a lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados, com efeitos a partir de 15-10-2020.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Refrigerante;
III- Fralda.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2785, de 13 de outubro de 2020
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
11.00 - Demais refrigerantes |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896317100662 | AGUA TONICA MISTER TONIC - 237ML | 1,55 | A |
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
03.00 - Bebida ice |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897110000357 | ICE LEONOFF LIMÃO - 275ML | 2,88 | A |
20 - Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos |
48.00 - Fraldas |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896007551347 | FRALDA HUGGIES TRIPLA PRO XXG MEGA 32 UNIDADES - 1PCT | 32,39 | I |
7896007551309 | FRALDA HUGGIES TRIPLA PRO P MEGA - 46 UNIDADES - 1PCT | 32,39 | I |
7896007551316 | FRALDA HUGGIES TRIPLA PROTECAO M MEGA - 42 UNIDADES - 1PCT | 32,39 | A |
7896007551330 | FRALDA HUGGIES TRIPLA PROTECAO XG MEGA - 32 UNIDADES - 1PCT | 32,39 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto