INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 SEF, DE 13-10-2020
(DO-AL DE 14-10-2020)
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Suspensão
Fazenda altera relativas aos prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias
Foi revogado o art. 3º da Instrução Normativa 10 SEF, de 19-3-2020, que suspendeu a cobrança de imposto e acréscimos nos postos fiscais de fronteira do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 10, de 19 de março de 2020.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 9 de outubro de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda