CONVÊNIO ICMS 5, DE 15-1-2014
(DO-U DE 16-1-2014)
ISENÇÃO – Concessão
RJ e SP estão autorizados a conceder isenção do ICMS nas vendas realizadas na Feira Internacional de Arte
Altera o Convênio ICMS 1/2013, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 212ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 1, de 6 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - na comercialização de obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) a serem realizadas em cada ano, por um período de, no máximo, 7 dias.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.