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Confaz altera regras do sistema de controle das operações com papel imune

Convênio ICMS 6/2014

16/01/2014 11:01:01

CONVÊNIO ICMS 6, DE 15-1-2014
(DO-U DE 16-1-2014)

RECOPI NACIONAL – Alteração de Normas
 
Confaz altera regras do sistema de controle das operações com papel imune
Altera o Convênio ICMS 48/2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 212ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - A alínea "b" do inciso II da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 48, de 12 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) 1º de janeiro de 2014, para os contribuintes sediados nas demais unidades federadas, exceto para os estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Distrito Federal e de Goiás, cujo prazo será o estabelecido em suas respectivas legislações.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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