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Rio de Janeiro

Estabelecidas normas para a comercialização de venenos para ratos

Lei 6686/2014

16/01/2014 11:43:47

LEI 6.686 DE 15-1-2014
(DO-RJ DE 16-1-2014)
 

ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Venda de Produtos Especificados

Estabelecidas normas para a comercialização de venenos para ratos
Este Ato,  estabelece regras para a comercialização de venenos para roedores nos supermercados, mercearias e similares.
A retirada da mercadoria do estabelecimento comercial somente poderá ocorrer após a assinatura de termo de responsabilidade por pessoa maior de idade, devendo constar os riscos do produto, a sua forma de aplicação e os cuidados quanto ao manuseio e armazenamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A comercialização de venenos para roedores nos supermercados, mercearias e similares deverá ocorrer na forma estabelecida por esta Lei.
Art. 2º - A retirada da mercadoria do estabelecimento comercial somente poderá ocorrer após a assinatura de termo de responsabilidade por pessoa maior de idade, devendo constar os riscos do produto, a sua forma de aplicação e os cuidados quanto ao manuseio e armazenamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO CABRAL
Governador

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