DECRETO 9.811, DE 31-12-2013
(DO-PR DE 31-12-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Norma aprovadas pelo Confaz são incorporadas ao RICMS
Este ato incorpora ao Decreto 6.080, de 28-9-2012 disposições previstas no Convênio ICMS 115, de 11-10-2013 (Portal COAD), que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais, com efeitos desde 1-1-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 115, de 11 de outubro de 2013, celebrado na 151ª reunião ordinária do CONFAZ, bem como o contido no protocolo nº 13.016.205-3, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração: Alteração 266ª Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 26 do Anexo IX:
“VIII - laudo atestando a conformidade com a Norma ABNT NBR 15540, de 10 de dezembro de 2007, emitido por instituição pública que possua, a critério da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), notória especialização, decorrente de seu desempenho institucional, científico ou tecnológico anterior e detenha inquestionável reputação ético-profissional (Convênio ICMS 115/2013).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda