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São Paulo

Alteradas disposições relativas a diversos códigos de serviços

Instrução Normativa SF/SUREM 2/2014

Altera a Instrução Normativa 8 SF/SUREM, de 18-7-2011, para alterar os campos “Item da Lei 13.701/03” e “Descrição”, referentes aos códigos de serviço 01112, 02836, 03158, 03166, 03980, 06297, 06319, 07234, 07684 e 08044; e instituir os códigos de se

17/01/2014 13:42:46

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SF/SUREM, DE 16-1-2014
(DO-MSP DE 17-1-2014)

CÓDIGO DE SERVIÇO - Tabela – Município de São Paulo

Alteradas disposições relativas a diversos códigos de serviços

Altera a Instrução Normativa 8 SF/SUREM, de 18-7-2011, para alterar os campos “Item da Lei 13.701/03” e “Descrição”, referentes aos códigos de serviço 01112, 02836, 03158, 03166, 03980, 06297, 06319, 07234, 07684 e 08044; e instituir os códigos de serviço 01105, 02683, 02691, 03159, 03167, 06298, 06320, 07100, 07685 e 08080.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
considerando a necessidade de controles específicos sobre determinados serviços que se encontravam agrupados em um mesmo código de serviço do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os campos “Item da Lei 13.701/03” e “Descrição”, referentes aos códigos de serviço 01112, 02836, 03158, 03166, 03980, 06297, 06319, 07234, 07684 e 08044, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade:



Art. 2º Instituir os códigos de serviço 01105, 02683, 02691, 03159, 03167, 06298, 06320, 07100, 07685 e 08080, que passarão a integrar o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade:



Art. 3º Os prestadores de serviços que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM sob os códigos 01112, 02836, 03158, 03166, 03980, 06297, 06319, 07234, 07684, 08044 e que prestem os serviços descritos nos códigos 01105, 02683, 02691, 03159, 03167, 06298, 06320, 07100, 07685 e 08080 deverão providenciar a atualização de seu cadastro em conformidade com os artigos 1º e 2º desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação.

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