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Rio de Janeiro

Fixados valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria ST 958/2014

Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 20 a 26-1-2014.

17/01/2014 14:15:55

PORTARIA 958 ST, DE 16-1-2014
(DO-RJ DE 17-1-2014)

CAFÉ – Base de Cálculo

Fixados valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 20 a 26-1-2014.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° - Divulgar, para o período de 20 a 26 de janeiro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 122,5000

US$ 101,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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