x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso

Governador altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual

Decreto 689/2020

Foi introduzida modificação no Decreto 2.129, de 25-7-86, que aprovou o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, relativamente à cobrança de taxas estaduais.

15/10/2020 11:12:55

DECRETO 689, DE 13-10-2020
(DO-MT DE 14-10-2020)

TAXA ESTADUAL - Valor

Governador altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual
Foi introduzida modificação no Decreto 2.129, de 25-7-86, que aprovou o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, relativamente à cobrança de taxas estaduais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estender ao MDF-ea dispensa do recolhimento da TSE pelo tratamento do cancelamento extemporâneo, quando atendidas as disposições de normas complementares,já aplicada em relação à NF-e, ao CT-e e à NFC-e;
CONSIDERANDO, também, ser necessária rubrica específica para a TSE exigida pelo encerramento de MDF-e nos casos de contribuintes em situação cadastral baixada, cassada ou suspensa, porquanto ser menor o valor correspondente a este serviço ao fixado na rubrica genérica “Outros”;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a alínea c do subitem III-D do item III da Tabela I do Anexo V do Decreto n° 2.129, de 25/07/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, bem como renumerado para alínea f a alínea e do subitem III-D do item III da referida tabela, mantido o respectivo texto, e acrescentada a alínea e ao referido subitem, conforme assinalado no Anexo Único deste decreto.
Art. 2°Estedecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MAURO MENDES
Governador do Estado
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO V
TABELA - I
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

...

...

ITEM III-D

...

...

...

c) Recepção, processamento e resposta à solicitação de cancelamento extemporâneo deNF-e, CT-e, NFC-e ou MDF-e (exceto nas hipóteses previstas na alíneac-1 destesubitem), desde que o cancelamento seja efetuado nos termos de normascomplementares específicas;

0,2

...

...

e) Encerramento de MDF-e nos casos de contribuintes em situação cadastral baixada, cassada ou suspensa, desde que solicitado nos termos de normas complementares específicas;

0,2

f) Outros

0,5

...

...”


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.