DECRETO 6.169, DE 14-10-2020
(DO-TO DE 14-10-2020)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o O art. 17 do Decreto 6.111, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17. ..................................................................................... ...................................................................................................
V - 1o de novembro de 2020 quanto ao disposto nos itens 13.62 a 13.65 do Anexo XXI do Regulamento do ICMS, de que trata o art. 10 deste Decreto;
VI - 22 de junho de 2020, quanto aos demais dispositivos.”(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado