PORTARIA 18 SEFAZ, DE 9-1-2014
(DO-SE DE 17-1-2014)
RECOLHIMENTO - Prazo
Alteradas regras relativas aos prazos de recolhimento do ICMS
Esta modificação na Portaria 1.116 SEFAZ, de 26-6-2000, dispões sobre o prazo de recolhimento do imposto na prestação de serviço de comunicação, referente à TV por assinatura, quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade federada.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 99 e 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o Convênio ICMS 10/98, de 20 de março de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o título do Anexo II da Portaria n.º 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS” (NR)
Art 2º Fica acrescentado o item 28 ao Anexo II da Portaria n.º 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA