Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
FÍSICAS
EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA
Casos de Equiparação
RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO
Atividade Não Equiparada à Pessoa Jurídica
A Superintendência
Regional da Receita Federal – 7ª Região Fiscal – aprovou
a seguinte ementa de sua Decisão 245, de 6-10-2000, publicada na página
13 do DO-U, Seção 1-E, de 1-12-2000:
“CASAS LOTÉRICAS. EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA.
DESCABIMENTO.
Se a permissionária de atividade de casa lotérica é uma
sociedade, estará ela sujeita a todas as obrigações principais
e acessórias relativas aos tributos que gravam as empresas em geral,
inclusive a entrega de DIPJ.
Em se tratando de permissionária pessoa física que exerça
apenas a atividade de intermediação das apostas, sem operações
de venda, aplica-se o regime típico das pessoas físicas, eis que
não se tratará de caso de equiparação.”
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