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Fazenda fixa valor da UFP/SE

Portaria SEFAZ 23/2014

Novo valor é de R$ 30,82, a vigorar no mês de fevereiro/2014.

21/01/2014 08:00:45

PORTARIA 23 SEFAZ, DE 16-1-2014
(DO-SE DE 21-1-2014)
UNIDADE PADRÃO - Valor
Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 30,82, a vigorar no mês de fevereiro/2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido em R$ 30,82 (trinta reais e oitenta e dois centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de fevereiro de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.
 
JEFERSON DANTAS PASSOS
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