Minas Gerais
PORTARIA 333, SUTRI, DE 20-1-2014
(DO-MG DE 21-1-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cimento
Alterado valor da substituição tributária nas operações com cimento
O valor será utilizado como base de cálculo nas operações com cimento. Fica alterado o Anexo Único da Portaria 330 Sutri, de 20-12-2013.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O item 5 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 330, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
|
|
|
|
5 | CP III 32 | saco de 50 kg | 21,44 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
“ .(nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
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