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Rio de Janeiro

Governo concede desconto de 50% no IPVA/2014 de ônibus e micro-ônibus

Decreto 44568/2014

O desconto será concedido aos veículos de empresas que operam no serviço de transporte intermunicipal e intramunicipal, por meio de concessão ou permissão do poder executivo estadual ou municipal.

22/01/2014 09:25:34

DECRETO 44.568, DE 17-1-2014
(DO-RJ DE 21-1-2014)
 
VER RESOLUÇÃO 708 SEFAZ/2014: Prazo do IPVA/2014 para ônibus.
IPVA – Desconto
Governo concede desconto de 50% no IPVA/2014 de ônibus e micro-ônibus
O desconto será concedido aos veículos de empresas que operam no serviço de transporte intermunicipal e intramunicipal, por meio de concessão ou permissão do poder executivo estadual ou municipal.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo n° E-10/001/56/2014,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de desoneração do serviço de transportes coletivos, de forma que o Estado possa contribuir para a modicidade das tarifas;
- a importância social do transporte por ônibus no Estado do Rio de Janeiro; e
- que a maioria dos Estados Federados efetua a desoneração tributária dos transportes por ônibus.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres - IPVA relativo ao exercício de 2014, referente a ônibus e micro-ônibus destinados à prestação de serviço de transporte de passageiros e executado por empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal e intramunicipal mediante concessão ou permissão do poder executivo estadual ou municipal.
Art. 2º - As empresas referidas no artigo 1°, deste Decreto, ficam obrigadas a comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, a aquisição ou alienação dos ônibus e micro-ônibus de sua frota a partir da data da publicação deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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