x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Prorrogado prazo de validação da DAMEF

Portaria SRE 181/2020

Esta modificação na Portaria 175 SRE, de 17-7-2020, determina, em especial, que, relativamente ao ano-base 2019, a DAMEF deverá ser validada no período de 1-9 a 30-11-2020.

16/10/2020 13:54:46

PORTARIA 181 SRE, DE 15-10-2020
(DO-MG DE 16-10-2020)

DAMEF - Validação

Prorrogado prazo de validação da DAMEF
Esta modificação na Portaria 175 SRE, de 17-7-2020, determina, em especial, que, relativamente ao ano-base 2019, a DAMEF deverá ser validada no período de 1-9 a 30-11-2020.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O subitem 5.3 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“5 – (...)
5.3 – Relativamente ao ano-base 2019, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2020.”.
Art. 2º – O subitem 7.1.123.6 do item 7 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“7 – (...)
7.1.123.6 – O totalizador não é editável e seu valor deverá ser igual ao do campo 122.”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de julho de 2020, relativamente ao art. 2º.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.