PORTARIA 180 SRE, DE 15-10-2020
(DO-MG DE 16-10-2020)
APURAÇÃO - Opção
Fazenda altera requisitos para adoção da apuração do ICMS a partir de informações da EFD
Foi Alterada a Portaria 177 SRE, de 26-8-2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 14 e 15 do art. 152 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso II do caput do art. 2º da Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
II – Contribuinte signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado que contenha cláusula autorizativa da opção de que trata este artigo;”.
Art. 2º – Fica revogado o inciso II do art. 4º da Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual