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Minas Gerais

BH dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas

Decreto 17454/2020

16/10/2020 15:03:05

DECRETO 17.454, DE 15-10-2020
(DO-Belo Horizonte DE 16-10-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Belo Horizonte

BH dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas
Foi introduzida modificação no Decreto 17.361, de 22-5-2020, relativamente ao funcionamento das atividades relacionadas.


O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – As atividades “padaria” e “supermercados e hipermercados” descritas no Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passam a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.
Art. 2º – O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor em:
I – 31 de outubro de 2020, quanto às atividades “cinemas” e “teatros e casas de show e de espetáculo” previstas no Anexo II;
II – 30 de novembro de 2020, quanto à atividade “feiras de negócios, exposições, congressos e seminários” prevista no Anexo II;
III – na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.
Parágrafo único – A partir do monitoramento dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial, o Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19 poderá recomendar a alteração da vigência dos incisos I e II.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.454, de 15 de outubro de 2020)

“ANEXO I
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local)

5h às 22h

(...)

(...)

Supermercados e hipermercados

7h às 22h




ANEXO II
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.454, de 15 de outubro de 2020)

“ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

Atividades e horários

Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

Comércio varejista não contemplado na fase de controle

Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h

 

Sábado, entre 9h e 18h

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis

Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h

 

Sábado, entre 9h e 18h

Cabeleireiros, manicures e pedicures

Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h

 

Sábado, entre 9h e 18h

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética

Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h

 

Sábado, entre 9h e 18h

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio

Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h

 

Sábado, entre 9h e 18h

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers

Segunda-feira a sábado, entre 12h e 21h, alternativamente poderá ser adotado o funcionamento em horário de galerias de lojas e centros de comércio mediante comunicação no e-mail [email protected]

 

Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário

Atividades no formato drive-in

Diariamente, entre 14h e 23h59min

Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

Sem restrição de horário

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

Segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22h

 

Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriados

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

Segunda a sábado, entre 11h e 22h

 

Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados

Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares

Sem restrição de horário

Museus, galerias de arte e exposições

Sem restrição de horário

Cinemas

Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers

Teatros e casas de show e de espetáculo, para apresentações com público exclusivamente sentado

Sem restrição de horário

Feiras de negócios, exposições, congressos e seminários

Sem restrição de horário


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