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Alterado Ato que autoriza a dispensa do diferencial de alíquotas do ICMS para gráficas

Convênio ICMS 128/2020

16/10/2020 17:28:47

CONVÊNIO ICMS 128, DE 14-10-2020
(DO-U DE 16-10-2020)

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – Isenção

Alterado Ato que autoriza a dispensa do diferencial de alíquotas do ICMS para gráficas

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o § 2º à cláusula segunda do Convênio ICMS 56/19, de 5 de julho de 2019, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

"§ 2º Fica autorizado o Estado de Alagoas a estender o benefício objeto do presente convênio para a Cooperativa de Produção e Trabalho dos Jornalistas e Gráficos do Estado de Alagoas, cuja fruição do benefício fica condicionada ao atendimento das disposições do §1º desta cláusula, excetuado o inciso I.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.


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