CONVÊNIO ICMS 129, DE 14-10-2020
(DO-U DE 16-10-2020)
ISENÇÃO – Concessão
Alterado Ato que autoriza a concessão de isenção do ICMS para produtos da cesta básica
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula segunda do Convênio ICMS 224/17, de 15 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.