RESOLUÇÃO CONJUNTA 1, DE 13-1-2014
(DO-Curitiba DE 13-1-2014)
DÉBITO FISCAL– Dação em Pagamento - Município De Curitiba
Curitiba altera dispositivos relativos a quitação de débitos fiscais mediante dação em pagamento
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso XI, art.156, do Código Tributário Nacional e inciso II, art. 57, da Lei Municipal n.º 602/80, que possibilita a quitação de débitos com o Município mediante Dação em Pagamento,
RESOLVEM:
Art. 1.º - O item “V” da Resolução Conjunta n.º 01, de 16/02/2004 – SMAD, SMF e PGM passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – A aceitação da inclusão de débitos para exercício em curso do pedido ficará a critério de interesse da administração municipal.”
Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joel Macedo Soares Pereira Neto
Procurador - Geral
Fabio Doria Scatolin
Secretário Municipal de Administração Interino
José Carlos Marucci
Superintendente da Secretaria Municipal de Finanças