x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Piauí

Prorrogado prazo para adesão ao RETRIMT

Decreto 13825/2014

A adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários do Município de Teresina poderá ser feita até o dia 5-2-2014.

22/01/2014 12:54:00

DECRETO 13.825, DE 17-1-2014
(DO-TERESINA DE 17-1-2014)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Teresina

Prorrogado prazo para adesão ao RETRIMT
A adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários do Município de Teresina poderá ser feita até o dia 5-2-2014.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a grande demanda para adesão ao RETRIMT, ocorrida na última semana deste Programa, e constantes solicitações de prorrogação;
CONSIDERANDO que trinta e um mil contribuintes em débito de IPTU estão sendo notificados;
CONSIDERANDO que a maior disponibilidade de recursos financeiros para adesão ao RETRIMT, pelos contribuintes do IPTU, se verifica no final e início de cada mês;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 13.768, de 11 de dezembro de 2013, que prorrogou, até o dia 20 de janeiro de 2014, o prazo para adesão ao RETRIMT;
CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de prorrogação do RETRIMT, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, da Lei nº 4.448, de 17.09.2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 5 de fevereiro de 2014, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários do Município de Teresina - RETRIMT, instituído pela Lei Complementar nº 4.448, de 17 de setembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina

LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade