LEI COMPLEMENTAR 624-SC, DE 21-1-2014
PISO SALARIAL – Estado de Santa Catarina
Modificada a faixa salarial para os empregados de serviço de saúde em Santa Catarina
Os empregados em estabelecimento de serviços de saúde anteriormente enquadrados na 2ª faixa salarial (R$ 867,00) passam a se enquadrar na 4ª faixa (R$ 957,00). Fica acrescida a alínea “l” ao inciso IV e revogada a alínea “g” do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 459-SC, de 30-9-2009, alterada pela Lei Complementar 612-SC, de 20-12-2013, que reajustou os pisos salariais para 2014 no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescida a alínea “l” ao inciso IV do art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, com a seguinte redação: “Art. 1º ….................................................................................
….............................................................................................
IV – …......................................................................................
….............................................................................................
l – empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
….........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI
TÂNIA MARIA EBERHARDT