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Minas Gerais

Divulgado valor da substituição tributária para operações com bebidas

Portaria SUTRI 334/2014

O valor será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com a cerveja especificada. Fica alterado o Anexo I da Portaria 325 Sutri, de 19-12-2013.

23/01/2014 10:23:32

PORTARIA 334 SUTRI, DE 22-1-2014
(DO-MG DE 23-1-2014)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
 
Divulgado valor da substituição tributária para operações com bebidas
O valor será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com a cerveja especificada. Fica alterado o Anexo I da Portaria 325 Sutri, de 19-12-2013.
 
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:

515

Vidro Descartável – 250ml

Heineken

2

1,99

”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 27 de janeiro de 2014.
 
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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