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Santa Catarina

Regulamento do ICMS é alterado com relação à transferência de crédito

Decreto 1969/2014

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS/SC, dispõe sobre a transferência de créditos acumulados em decorrência de operação realizada com diferimento previsto no art. 9º ou art. 12 do Decreto 105, de 14-3-2007.

23/01/2014 10:34:34

DECRETO 1.969, DE 21-1-2014
(DO-SC DE 22-1-2014)
REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação à transferência de crédito
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS/SC, dispõe sobre a transferência de créditos acumulados em decorrência de operação realizada com diferimento previsto no art. 9º ou art. 12 do Decreto 105, de 14-3-2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.315 – A alínea “b” do inciso II do § 5º do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 ................................
............................................
§ 5º .....................................
............................................
II - ........................................
............................................
b) na hipótese da alínea "b" do inciso I, fica condicionado:
1. a que o requerente demonstre que as saídas destinadas a contribuinte detentor do tratamento tributário com base no dispositivo legal citado no inciso I, realizadas nos últimos 12 (doze) meses, representaram mais de 50% (cinquenta por cento) do valor total de suas operações de saída; ou
2. a que o destinatário do crédito celebre protocolo de intenções com o Estado visando à implementação ou ampliação de empreendimento industrial no Estado;
............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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