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Santa Catarina

Estado dispõe sobre a atualização da versão do PAF-ECF na autorização de uso de ECF

Decreto 1970/2014

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS/SC, trata de obrigatoriedade da referida atualização pedido de uso de equipamento ECF, com efeitos a partir de 1-3-2014.

23/01/2014 10:39:40

DECRETO 1.970, DE 21-1-2014
(DO-SC DE 22-1-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre a atualização da versão do PAF-ECF
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS/SC, estabelece que, a partir de 1-3-2014, a obrigatoriedade da atualização da versão do PAF-ECF quando determinada pelo Diretor de Administração Tributária, será feita em ato DIAT publicado no Diário Oficial do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.359 – O § 15 do art. 30-A do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30-A ................................
...............................................
§ 15. A atualização da versão do PAF-ECF na autorização de uso de ECF de contribuintes usuários será obrigatória no pedido de uso de equipamento ECF, nos termos dos incisos I e II do art. 39 deste Anexo, ou quando determinada pelo Diretor de Administração Tributária, em ato DIAT publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
...............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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