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Rio de Janeiro

Fixados valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria ST 959/2014

Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27-1 a 2-2-2014.

23/01/2014 11:06:27

PORTARIA 959 ST, DE 22-1-2014
(DO-RJ DE 23-1-2014)
CAFÉ – Base de Cálculo
Fixados valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27-1 a 2-2-2014.

 
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° - Divulgar, para o período de 27 de janeiro a 2 de fevereiro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 121,0000

US$ 99,5000


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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