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Paraná

Adiada a utilização da DES-IF no Município de Curitiba

Decreto 20/2014

23/01/2014 17:52:33

DECRETO 20, DE 14-1-2014
(DO-CURITIBA DE 21-1-2014)
 
DES – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – Alteração – Município de Curitiba
 
Adiada a utilização da DES-IF no Município de Curitiba
Por meio deste ato que altera o Decreto 1.277, de 6-9-2013 (Fascículo 38/2013), fica adiada para 1-7-2014, a utilização da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, bem como revoga dispositivo que estabeleceu data para o início da utilização facultativa da declaração. Em decorrência do adiamento da utilização da DES-IF, solicitamos aos nossos assinantes que desconsiderem a referida obrigação no Calendário das Obrigações de fevereiro/2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto no artigo 29, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.277, de 6 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A partir de 1º de julho de 2014, fica instituída a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, sistema de declaração eletrônica para registro, cálculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS devido pelas Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o artigo 2º do Decreto Municipal nº 1.277, de 6 de setembro de 2013.
 
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal

Joel Macedo Soares Pereira Neto
Procurador - Geral

José Carlos Marucci
Superintendente da Secretaria Municipal de Finanças

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