LEI 15.966, DE 23-1-2014
(DO-MSP DE 24-1-2014)
PASSEIO PÚBLICO - Conservação – Município de São Paulo
Alteradas normas relativas à limpeza de imóveis, fechamento de terrenos não edificados e manutenção de passeios
Este Ato altera o Anexo Único da Lei 15.442, de 9-9-2011, para especificar os dispositivos violados da legislação, relativos às irregularidades praticadas com as suas respectivas multas, bem como desmembrar a natureza das irregularidades que dispõem sobre o “passeio inexistente” e o “passeio em mau estado de conservação”.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:“Anexo Único a que se refere o art.15 da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Secretário do Governo Municipal