JUNTA COMERCIAL - Preços dos Serviços
Junta Comercial atualiza valores
Esta Portaria publica a atualização dos valores constantes na tabela de preços da Junta Comercial do Estado de Alagoas, entrando em vigor 10 dias após sua publicação.
O presidente da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n°. 8.934 de 18 de novembro de 2004 e artigo 25,
inciso VIII do Decreto Federal n°. 1.800 de 30 de janeiro de 1996:
CONSIDERANDO a Resolução Plenária nº 22 de 22 de dezembro de 2011, que aprovou a nova tabela de preços dos serviços da Junta Comercial do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO a Resolução Plenária nº 37 de 10 de janeiro de 2013, que alterou o parágrafo único do artigo 2º da Resolução Plenária/Juceal n°. 22 de 22 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO ainda, a Portaria Seplande nº 03/2014, publicada no DOE em 22 de janeiro de 2014, que homologa a atualização dos valores constantes na tabela de preços da Junta Comercial;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a atualização dos valores constantes na tabela de preços da Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL, conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor 10 (dez) dias após sua publicação.
JOSÉ LAGES JÚNIORPresidente