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Santa Catarina

Alterado o Código de Posturas do Município

Lei Complementar 486/2014

Esta Modificação na Lei 1.224, de 2-9-74, obriga a colocação de placas na entrada dos estabelecimentos e eventos que especifica, onde sejam comercializadas bebidas alcoólicas, alertando sobre os seus danos.

28/01/2014 10:33:30

LEI COMPLEMENTAR 486, DE 23-1-2014
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 24-1-2014)

CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL - Alteração - Município de Florianópolis

Alterado o Código de Posturas do Município
Esta Modificação na Lei 1.224, de 2-9-74, obriga a colocação de placas na entrada dos estabelecimentos e eventos que especifica, onde sejam comercializadas bebidas alcoólicas, alertando sobre os seus danos.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O caput do art. 106-A da Lei nº 1.974, (Código de Posturas Municipal), incluído pela Lei Complementar nº 295 de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106-A Torna-se obrigatória a colocação de placas na entrada de bares, restaurantes, casas noturnas, eventos musicais, sociais, culturais, esportivos e congêneres, onde sejam comercializadas bebidas alcoólicas com os seguintes dizeres: Advertência: O consumo de bebidas alcoólicas pode viciar provocar danos à saúde, à família e à sociedade.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

JULIO CESAR MARCELLINO JR.
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

ERON GIORDANI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

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