x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Fixada nova pauta fiscal para gado e carne

Portaria CAT 12/2014

Os contribuintes deverão adotar os valores mínimos estabelecidos para cálculo do ICMS incidente nas operações com gado e carne, observando-se que o imposto deverá ser calculado sobre o valor da operação, quando esta for superior ao mínimo fixado em

30/01/2014 11:06:20

PORTARIA 12 CAT, DE 28-1-2014
(DO-SP DE 30-1-2014)

GADO - Pauta Fiscal

Fixada nova pauta fiscal para gado e carne
Os contribuintes deverão adotar os valores mínimos estabelecidos para cálculo do ICMS incidente nas operações com gado e carne, observando-se que o imposto deverá ser calculado sobre o valor da operação, quando esta for superior ao mínimo fixado em pauta. Foi revogada a Portaria 86 CAT, de 22-8-2013.
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º- O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.
Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.
Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-86, de 21-08-2013.
 
TABELA DE VALORES A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT-00012/2014

I – GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE

 

II – PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE

1. CARNE BOVINA/BUBALINA NÃO RETALHADA
1.1 – CARNE DE BOI/BÚFALO:

 

1.2 – CARNE DE VACA/BÚFALA:

 

2. CARNE BOVINA/BUBALINA DESOSSADA E CARCAÇA SUÍNA

 

III – GADO DE CRIAR (PARA ENGORDA/LEITE):
1. GADO BOVINO:

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade