Minas Gerais
DECRETO 46.430, DE 29-1-2014
(DO-MG DE 30-1-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Minas Gerais altera MVA de bebidas alcoólicas
As modificações do Anexo XV do Decreto 43.080/2002 alteram as margens de valor agregado para cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, com efeitos a partir de 1-2-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º O item 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
17. (...) | |||
17.1 | (...) | (...) | 56,91 |
17.2 | (...) | (...) | 43,39 |
17.3 | (...) | (...) | 68,24 |
17.4 | (...) | (...) | 61,38 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2014.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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