Espírito Santo
DECRETO 15.895, DE 27-1-2014
(A GAZETA DE 30-1-2014)
RETIFICAÇÃO NA GAZETA DE 3-2-2014
IPTU - Isenção - Município de Vitória
Prefeitura regulamenta a isenção do IPTU, da TCRS e da COSIP para os imóveis atingidos pelas chuvas
O interessado nos benefícios, instituídos pela Lei 8.613, de 30-12-2013, relativamente ao exercício de 2014, deverá protocolar o formulário de requerimento, previsto no Anexo Único deste ato, junto com o Laudo da Defesa Civil no Protocolo Geral da Prefeitura de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentada a Lei n° 8.613, de 30 de dezembro de 2013, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS e da Contribuição para Iluminação Pública – COSIP, relativamente ao exercício de 2014, para os imóveis edificados atingidos pelos desastres ocasionados pelas chuvas.
Art. 2º. A isenção prevista na Lei nº 8.613, de 2013, será concedida mediante requerimento do interessado, por meio do formulário contido no Anexo Único deste Decreto, com a indicação do número de inscrição fiscal ou imobiliária do imóvel junto ao Município e o número de instalação do relógio de energia elétrica, acompanhado de cópia do Laudo da Defesa Civil, devendo ser protocolado no Protocolo Geral, da Prefeitura Municipal de Vitória.
Art. 3º. O requerimento, acompanhado da respectiva documentação de que trata o artigo 2º deste Decreto, será encaminhado à Defesa Civil Municipal para prévia análise, devendo o referido órgão atestar que o número de inscrição fiscal ou imobiliária do imóvel, junto ao Município, e o número de instalação do relógio de energia elétrica estão corretamente individualizados pelo requerente.
Art. 4º. Após a análise e certificação da Defesa Civil, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria de Fazenda, para as demais providências que se fizerem necessárias.
Art. 5º. A concessão do benefício fiscal retroagirá seus efeitos à data da publicação da Lei 8.613, de 2013, a qual ocorreu em 31 de dezembro de 2013.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Santos Rezende-Prefeito Municipal
Alberto Jorge Mendes Borges-Secretário Municipal de Fazenda
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