x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rondônia

Fixado o calendário de feriados do Poder Executivo para o exercício de 2014

Decreto 18563/2014

Este Decreto relaciona as datas em que não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo.

30/01/2014 15:01:48

DECRETO 18.563, DE 27-1-2014
(DO-RO DE 27-1-2014)
- Alterado pelo Decreto 18.874/2014

FERIADO - Expediente

Fixado o calendário de feriados do Poder Executivo para o exercício de 2014
Este Decreto relaciona as datas em que não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente, no exercício de 2014,
DECRETA:
Art. 1º. No exercício de 2014 não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:
I – 1º a 6 de janeiro – Recesso Administrativo previsto no artigo 3º do Decreto n. 18.330, de 29 de outubro de 2013;
II – 24 de janeiro (sexta-feira) – Instalação do Município de Porto Velho (somente no Município de Porto Velho);
III – 03 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
IV – 04 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
V – 05 de março (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
VI – 17 de abril (quinta-feira) – Semana Santa (ponto facultativo);
VII – 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
VIII – 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes;
IX – 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho;
X – 18 de junho (quarta-feira) – Dia do Evangélico;
XI – 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
XII – 20 de junho (sexta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
XIII – 02 de outubro (quinta-feira) – Criação do Município de Porto Velho (somente no Município de Porto Velho);
XIV – 27 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público;
XV – 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);
XVI – 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal; e
XVII – 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2º. Fica estabelecido recesso administrativo, no período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015, período em que os órgãos deverão funcionar em regime de plantão, conforme escala determinada pelo respectivo gestor.
Art. 3º. Durante a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, será ponto facultativo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira Masculina de Futebol.
Art. 4º. Fica transferido, excepcionalmente, o ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, por força do disposto no artigo 279, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, para o dia 27 de outubro de 2014 (segunda-feira), para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies